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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - (LEI FEDERAL Nº. 13.709/2018)


Código Civil de 2002;

Código de Defesa do Consumidor de 1990;

Lei do Marco Civil da Internet de 2014 (Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014);

Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);

Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);

Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);

Lei de Acesso à Informação - LAI ( Lei 12.527/2011);

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2019);

ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 (Gestão de Segurança da Informação - SGSI) e 

ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos).

II - OBJETIVO:

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.

III - QUAIS DADOS IMPORTAM PARA A LGPD?

Dados Pessoais: toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.

Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

IV - O QUE SE ENTENDE POR "TRATAMENTO DE DADOS"?

Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

V - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:




Contato: dpo@camarasidrolandia.ms.gov.br

V.II - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:

A fim de acompanhar, orientar e fiscalizar a implementação de documentos relacionados ao Sistema de Integridade adotado, foram designados membros para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) por meio da Portaria nº. 009/2024. São atribuições do Comitê:

I - Desenvolver, juntamente com consultores especializados e Encarregado de Dados, políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
II - Promover divulgação de ações voltadas a conscientização acerca do tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS;
III - Auxiliar no cumprimento da Lei Federal nº. 13.709/2018 e das orientações ofertadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
IV - Acompanhar, juntamente com o Encarregado de Dados e Controlador, a aprovação de um plano anual de ação voltado às atividades de tratamento de dados pessoais; e
V - Exercer outras atividades correlatas.

VI- ARQUIVOS COMPLEMENTARES:
  • Grupo de Trabalho - Portaria nº. 016, de 11 de setembro de 2023
  • Plano de Ação/Roadmap - Portaria nº. 12, de 12 de maio de 2023
  • Governança de Dados - Resolução nº. 06, de 05 de dezembro de 2023
  • Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados
  • Nível de Maturidade
  • Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - Portaria nº. 009, de 16 de maio de 2024
  • Encarregado de Dados - Resolução n° 024/2025

  • VII- AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PARA ADEQUAÇÃO:
  • CÂMARA DE SIDROLÂNDIA INICIA PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR MEIO DE CAPACITAÇÃO INICIAL DO GRUPO DE TRABALHO
  • GRUPO DE TRABALHO DA LGPD SE REÚNE PARA O INÍCIO DA FASE DE MAPEAMENTO DE PROCESSOS E DADOS PESSOAIS NOS SETORES DA CÂMARA
  • COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Portaria nº. 009, de 16 de maio de 2024
  • CÂMARA LANÇA CARTILHA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS EM CONFORMIDADE COM A LGPD