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ARCABOUÇO LEGAL DE GOVERNANÇA DE DADOS

Constituição Federal de 1988;
Código Civil de 2002;
Código de Defesa do Consumidor de 1990;
Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014);
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018);


OBJETIVO

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.


  • GRUPO DE TRABALHO - Portaria nº. 010, de 20 de Março de 2023
  • PLANO DE AÇÃO/ROADMAP - Portaria nº. 12, de 12 de Maio de 2023