LGPD
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - (LEI FEDERAL Nº. 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n°. 13.709/2018).
Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n°. 13.709/2018).
I - ARCABOUÇO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;Código Civil de 2002;
Código de Defesa do Consumidor de 1990;
Lei do Marco Civil da Internet de 2014 (Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014);
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017);
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018);
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021);
Lei de Acesso à Informação - LAI ( Lei 12.527/2011);
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2019);
ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 (Gestão de Segurança da Informação - SGSI) e
ABNT NBR ISO 31000:2018 (Diretrizes para Gestão de Riscos).
II - OBJETIVO:
A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.
III - QUAIS DADOS IMPORTAM PARA A LGPD?
Dados Pessoais: toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.
Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
IV - O QUE SE ENTENDE POR "TRATAMENTO DE DADOS"?
Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
V - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado de Dados (DPO) da Câmara Municipal de Sidrolândia- Resolução n°024/2025:
Nome: Patrícia Cavalcante Dal Paz Leite Próbio
Nome: Patrícia Cavalcante Dal Paz Leite Próbio
Contato: dpo@camarasidrolandia.ms.gov.br
V.II - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:
A fim de acompanhar, orientar e fiscalizar a implementação de documentos relacionados ao Sistema de Integridade adotado, foram designados membros para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) por meio da Portaria nº. 009/2024. São atribuições do Comitê:
I - Desenvolver, juntamente com consultores especializados e Encarregado de Dados, políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
II - Promover divulgação de ações voltadas a conscientização acerca do tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS;
III - Auxiliar no cumprimento da Lei Federal nº. 13.709/2018 e das orientações ofertadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
IV - Acompanhar, juntamente com o Encarregado de Dados e Controlador, a aprovação de um plano anual de ação voltado às atividades de tratamento de dados pessoais; e
V - Exercer outras atividades correlatas.
VI- ARQUIVOS COMPLEMENTARES:
Grupo de Trabalho - Portaria nº. 016, de 11 de setembro de 2023 Plano de Ação/Roadmap - Portaria nº. 12, de 12 de maio de 2023 Governança de Dados - Resolução nº. 06, de 05 de dezembro de 2023 Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados Nível de Maturidade Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - Portaria nº. 009, de 16 de maio de 2024 Encarregado de Dados - Resolução n° 024/2025
VII- AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PARA ADEQUAÇÃO:
V.II - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:
A fim de acompanhar, orientar e fiscalizar a implementação de documentos relacionados ao Sistema de Integridade adotado, foram designados membros para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) por meio da Portaria nº. 009/2024. São atribuições do Comitê:
I - Desenvolver, juntamente com consultores especializados e Encarregado de Dados, políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
II - Promover divulgação de ações voltadas a conscientização acerca do tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS;
III - Auxiliar no cumprimento da Lei Federal nº. 13.709/2018 e das orientações ofertadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
IV - Acompanhar, juntamente com o Encarregado de Dados e Controlador, a aprovação de um plano anual de ação voltado às atividades de tratamento de dados pessoais; e
V - Exercer outras atividades correlatas.
VI- ARQUIVOS COMPLEMENTARES:
VII- AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PARA ADEQUAÇÃO: