Please ensure Javascript is enabled for purposes of Acessibilidade

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - (LEI FEDERAL Nº. 13.709/2018)


I - OBJETIVO:

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.

II - QUAIS DADOS IMPORTAM PARA A LGPD?

Dados Pessoais: toda informação que permita identificar o titular do dado pessoal, como, por exemplo, nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, retrato em fotografia, endereço residencial e de e-mail, e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável.

Dados Sensíveis: trata-se de dados relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

III - O QUE SE ENTENDE POR "TRATAMENTO DE DADOS"?

Tratamento de dados é qualquer operação realizada com dados pessoais, de forma manual ou automática, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

IV - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:




Luiz Cláudio Neto Palermo
Contrato de Inexigibilidade nº. 005/2024
E-mail: dpo@camarasidrolandia.ms.gov.br

IV.II - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais:

A fim de acompanhar, orientar e fiscalizar a implementação de documentos relacionados ao Sistema de Integridade adotado, foram designados membros para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) por meio da Portaria nº. 009/2024. São atribuições do Comitê:

I - Desenvolver, juntamente com consultores especializados e Encarregado de Dados, políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
II - Promover divulgação de ações voltadas a conscientização acerca do tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia/MS;
III - Auxiliar no cumprimento da Lei Federal nº. 13.709/2018 e das orientações ofertadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
IV - Acompanhar, juntamente com o Encarregado de Dados e Controlador, a aprovação de um plano anual de ação voltado às atividades de tratamento de dados pessoais; e
V - Exercer outras atividades correlatas.

V - AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA PARA ADEQUAÇÃO:

  • PLANO DE AÇÃO/ROADMAP - Portaria nº. 12, de 12 de maio de 2023
  • CÂMARA DE SIDROLÂNDIA INICIA PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS POR MEIO DE CAPACITAÇÃO INICIAL DO GRUPO DE TRABALHO
  • GRUPO DE TRABALHO DA LGPD SE REÚNE PARA O INÍCIO DA FASE DE MAPEAMENTO DE PROCESSOS E DADOS PESSOAIS NOS SETORES DA CÂMARA
  • GRUPO DE TRABALHO - Portaria nº. 016, de 11 de setembro de 2023
  • GOVERNANÇA DE DADOS - Resolução nº. 06, de 05 de dezembro de 2023
  • CARTILHA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
  • COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Portaria nº. 009, de 16 de maio de 2024
  • CÂMARA LANÇA CARTILHA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS EM CONFORMIDADE COM A LGPD
  • NÍVEL DE MATURIDADE