Na sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2025, a Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou, por unanimidade dos vereadores, o Projeto de Lei Ordinário nº 33, apresentado pelo vereador Zotti. A proposta institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e Sexualização Infantil, um marco importante na proteção de crianças e adolescentes no município.
O Artigo 1º da nova lei estabelece que a política visa garantir a proteção integral dos jovens contra práticas que possam violar sua dignidade, desenvolvimento psicossocial e direitos fundamentais. Com isso, Sidrolândia se compromete a criar um ambiente seguro e saudável para suas crianças.
De acordo com o Artigo 2º, a legislação define dois conceitos cruciais: adultização infantil, que refere-se à indução de crianças a comportamentos e responsabilidades inadequadas para sua faixa etária; e sexualização infantil, que diz respeito à exposição ou indução das crianças a condutas ou imagens de conotação sexual, prejudiciais ao seu desenvolvimento e integridade.
Os objetivos da política, delineados no Artigo 3º, são amplos e incluem a prevenção da exposição precoce a conteúdos eróticos, ações educativas voltadas à conscientização em escolas e comunidades, capacitação de profissionais em diversas áreas para identificação de riscos, além de campanhas de conscientização em mídias digitais.
A execução da Política Municipal será realizada de forma integrada entre diversos órgãos, como as Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, bem como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, conforme estipulado no Artigo 4º. O Poder Executivo também tem autorização para firmar convênios e parcerias que potencializem a execução da política, segundo o Artigo 5º.
A lei determina que as despesas relacionadas a sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas, garantindo assim a viabilidade financeira das ações previstas (Artigo 6º). O prazo para regulamentação da lei é de até 90 dias após sua publicação, conforme o Artigo 7º, e a mesma entra em vigor imediatamente.
Com a aprovação desta legislação, Sidrolândia dá um passo significativo rumo à proteção de seus cidadãos mais jovens, reafirmando o compromisso com a defesa de seus direitos e a promoção de um ambiente mais seguro e saudável.