Durante sessão ordinária nesta terça-feira (21), os vereadores de Sidrolândia aprovaram em unanimidade o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal de Nº 005/2022.
O projeto altera o caput do art. 87 da Lei Complementar nº 067, de 28 de dezembro de 2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 87 – Institui o Adicional de Plantão da Saúde e Adicional de Plantão de Sobreaviso aos profissionais que exercem serviços nos estabelecimentos de saúde do município de Sidrolândia-MS, com o objetivo de suprir as necessidades finais do atendimento ao Sistema Municipal de Saúde.
Sendo assim, com a aprovação do projeto e sanção da prefeitura, os trabalhadores da saúde que fizerem jornada além do cumprimento da sua carga horária regular, por 06 (seis) ou 12 (12) horas consecutivas em qualquer período mediante escala programada terá o adicional de Plantão Saúde.
Também, os colaboradores que estiverem fora do ambiente de trabalho, mas estiverem disponíveis por mais de 6 horas ao pronto atendimento das necessidades essenciais de saúde além de cumprir sua jornada regular terá acesso ao adicional de Plantão de Sobreaviso.
O Projeto de Lei Complementar favorece e valoriza o profissional da saúde que se dedica ao exercício da sua função além da sua jornada regular, garantindo o bom funcionamento do sistema de saúde e favorecendo a população que necessita de atendimento.