Foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Sidrolândia na última terça feira (28) por unanimidade de votos, o Projeto de Lei Municipal 02/2019 de autoria dos vereadores Edno Ribas e Kennedi Forgiarini que é de suma importância para toda a sociedade sidrolandense.
Segundo os vereadores Edno Ribas e Kennedi Forgiarini, o referido projeto trata exclusivamente da vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que já tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340 no âmbito do município de Sidrolândia/MS como fica claramente explicitado no Art. 1º do Projeto.
Art 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração publica direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Sidrolândia, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único – Inicia-se essa vedação, com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Para justificar o seu projeto os vereadores Edno Ribas e Kennedi Forgiarini disseram que: “o projeto de lei em questão, tem como objetivo colocar a disposição das mulheres mais uma ferramenta na luta contra impunidade daqueles que praticam ou de alguma forma praticaram violência domestica protegida pela Lei Maria da Penha. Segundo eles, não tem a este projeto de lei, o condão de diminuir a violência praticada contra a mulher, mas sem duvida impinge ao infrator da lei mais a sansão a ser cumprida, como forma de ao menos, amenizar o sentimento de impunidade”.