Após intensa força-tarefa, onde o presidente da Câmara de Vereadores de Sidrolândia, Dr David Moura de Olindo, acompanhado da vereadora Vilma Felini e seus respectivos assessores elaboraram o texto para o novo Projeto de Lei Municipal, o Executivo acatou a redação e o enviou nesta manhã (29) o PL 013/2015, que deverá passar pelas comissões e será votado extraordinariamente em sessão convocada pelo presidente da Casa.
O PL013/2015, que regulamenta a aplicação de metodologia no ensino fundamental, pré escola e nas creches, estabelecendo formas de participação da família, de entidade não governamental e de Conselhos da Gestão Educacional Municipal e da outras providências, teve o texto elaborado pelo vereador David Olindo em parceria com sua assessoria juridica e a assessoria juridica da Prefeitura de Sidrolândia, bem como a participação da vereadora Vilma Felini e a revisão dos vereadores Mauricio Anache e Rosangela Rodrigues. “Passamos o final de semana todo, até mesmo o domingo, trabalhando neste projeto.Nos empenhamos para contemplar a sociedade sidrolandense e fazer com que todos os cidadãos fiquem satisfeitos com este novo projeto. Foi um trabalho conjunto entre Câmara de Vereadores e Prefeitura para o bem de nossa cidade”, contou o presidente.
Para que o projeto seja votado antes do recesso parlamentar, David pediu para que os vereadores e demais assessores fiquem de sobreaviso até a quarta-feira (01), às 19 horas, onde uma sessão extraordinária deverá ser chamada a qualquer momento para que este e os demais projetos do executivo sejam voados em tempo. “Preciso que todos estejam a disposição para votarmos esses projetos que são de extrema importância. Após isso, teremos o recesso do Legislativo”, solicitou.
Em mais uma sessão acalorada, onde a manifestação popular era intensa, líderes religiosos e comunitários tentaram, em vão, acalmar os nervos da maioria, que acabou se excedendo e ferindo, por mais de três vezes, o regimento interno da Casa. De acordo artigo 118, da resolução 004/2013, que trata das sessões em geral em seu inciso 2º “Qualquer cidadão poderá assistir as sessões da Câmara, na parte do recinto reservado ao público, desde que: I - Apresente-se convenientemente trajado; II - Não porte arma; III - Conserve-se em silêncio durante os trabalhos; IV- Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passar em plenário; V - Atenda as determinações do presidente”. “Inciso 3º - O presidente determinará a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e esvaziará o recinto, sempre que julgar necessário”.
De acordo com a assessoria jurídica da Câmara Municipal de Sidrolândia, o regimento interno foi constituido para preservar o andamento dos trabalhos do Legislativo, fato que “tornou-se impraticável e fora de controle. O presidente apenas usou de suas atribuições legais, embasado no regimento interno, para manter o controle da situação”, relatou a assessoria.