Foi votado e aprovado, na sessão do dia 14/09, o Projeto de Lei Municipal de nº 027, de 31 de agosto de 2015, que trata da revogação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.101/2002.
O artigo 2º impedia a transferência, por parte do Estado, de imóveis doados pelo Executivo Municipal, sob pena da reversão ao doador.
Com a revogação desse artigo, o Estado do Mato Grosso do Sul poderá doar, ao DETRAN MS, dois terrenos, sob as matrículas nºs 9.155 e 9.156, que atualmente encontram-se em posse da Secretaria de Fazenda do Estado do MS (SEFAZ).
A posse desses terrenos é uma reivindicação do próprio DETRAN, que justificou o pedido com a finalidade de guarda de veículos, visando proporcionar segurança aos proprietários, cujos bens encontram-se sob a responsabilidade e posse daquele órgão.