E foi aprovado o projeto de lei 12/2018 de autoria do Edno Ribas, que dispõe sobre medida de incentivo à doação voluntária de sangue no município de Sidrolândia, e será encaminhado para sanção e promulgação do Poder Executivo o seguinte projeto de lei.
Art.1 ficam os doadores de sangue isentos do pagamento de taxas de inscrição para os concursos público, em qualquer de seus poderes.
Art.2 o candidato deverá ter doado ao menos três vezes no período de um ano da inscrição do respectivo concurso.
Art. 3 a isenção do pagamento da taxa constará expressamente no edital do concurso, cuja omissão não resulta em perda desse benefício.
Art.4 a concessão da isenção que se trata esta lei ficará condicionada apresentação pelo candidato, no ato da inscrição do competente comprovante de doação de sangue.
Art.5 O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.
Art.6 esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.