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06/05/2016 às 00:00, Atualizado em 11/07/2017 às 10:40

Nota de Esclarecimento - IPTU Humanizado

A Câmara Municipal de Vereadores de Sidrolândia, tendo em vista as diversas versões sobre a questão do lançamento do IPTU, vem a público esclarecer o seguinte...

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Vereadores de Sidrolândia, tendo em vista as diversas versões sobre a questão do lançamento do IPTU, vem a público esclarecer o seguinte:

A tabela aprovado pelo Poder Legislativo em 27/12/2014, Lei Complementar n. 93/2014, estipulou como o valor maior por m2 dos imóveis para incidência do imposto o valor de R$134,40, e em decorrência disso, e em razão dos Decretos Municipais n. 250/2014 e n. 231/2015, que reajustaram os valores em 6,56% e 9,36% respectivamente o valor máximo para incidência do IPTU não poderá ser superior a R$156,62, devendo este ser o valor máximo de lançamento por m2. Informamos ainda que já notificamos a prefeitura quanto aos seguintes pontos.

1.      O respeito À lei municipal que foi aprovada, observando rigorosamente a correção que foi aplicada pelos Decretos mencionados;

2.      Que em razão do Município não possui o cadastramento atualizado das edificações existentes nos lotes urbanos do município, que o setor de arrecadação acate a declaração do interessado para incidência da alíquota sobre o valor a ser cobrado, isso porque os imóveis edificados só podem ser tributados sobre 1% e os não edificados em 2,5%, sendo possível a utilização e aplicação de imposto progressivo;

3.      Alertamos ainda a prefeitura para respeitar as isenções concedidas por leis municipais a aposentados e idosos que possuir um único imóvel, e ainda as famílias que possuem filhos adotivos; ao tempo em que suplicamos que o Poder Executivo colocasse servidores a disposição da população para facilitar os pedidos dos isentos;

Prestamos estes esclarecimentos para deixar claro a população que as distorções e distúrbios aplicados no IPTU não foram aprovados pela Câmara de Vereadores, com as quais registramos não concordamos, e alertamos ainda que o agente arrecadador não poderá conceder nenhum beneficio aos contribuintes sem base legal, vez que isso implicaria em renuncia de receita;

Sidrolândia/MS, 06 de maio de 2016.  

Vereador DAVID MOURA DE OLINDO

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sidrolândia